Pensão por Morte em razão de óbito do Coronavírus
Diante de tantas mortes causadas pelo coronavírus muitas pessoas procuram informações sobre a pensão por morte, benefício previdenciário que busca auxiliar as famílias que perderam um ente próximo e tiveram, consequentemente, um comprometimento no sustento familiar.
A morte é o fato gerador para que o INSS pague uma pensão aos dependentes do segurado falecido.
Ocorre que, para ter direito à pensão por morte precisar comprovar os seguintes requisitos:
🔹o óbito ou morte presumida do segurado;
🔹a qualidade de segurado na época do falecimento;
🔹qualidade de dependente.
A qualidade de segurado significa que o falecido contribuía para a previdência, seja como contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado.
Há casos em que na época do óbito o segurado não fazia contribuições há meses ou até anos, mas ainda assim manteve a qualidade de segurado, tendo em vista o período de graça.
📌Dessa forma, é preciso atenção especial quanto a questão da qualidade de segurado e manter sempre em dia as contribuições perante o INSS.
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