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24 de Abril de 2024

Pensão por Morte em razão de óbito do Coronavírus

Publicado por Evelin Rodovalho
há 4 anos

Diante de tantas mortes causadas pelo coronavírus muitas pessoas procuram informações sobre a pensão por morte, benefício previdenciário que busca auxiliar as famílias que perderam um ente próximo e tiveram, consequentemente, um comprometimento no sustento familiar.

A morte é o fato gerador para que o INSS pague uma pensão aos dependentes do segurado falecido.

Ocorre que, para ter direito à pensão por morte precisar comprovar os seguintes requisitos:

🔹o óbito ou morte presumida do segurado;

🔹a qualidade de segurado na época do falecimento;

🔹qualidade de dependente.

A qualidade de segurado significa que o falecido contribuía para a previdência, seja como contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado.

Há casos em que na época do óbito o segurado não fazia contribuições há meses ou até anos, mas ainda assim manteve a qualidade de segurado, tendo em vista o período de graça.

📌Dessa forma, é preciso atenção especial quanto a questão da qualidade de segurado e manter sempre em dia as contribuições perante o INSS.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-por-morte-em-razao-de-obito-do-coronavirus/893746203

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